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OFÍCIO MMDC Nº 292 /2010 São Paulo, 28 de setembro de 2010.
Exmº Dr. Desembargador IRINEU PEDROTTI,
Cumpro o honroso dever de comunicar que a Diretoria Executiva da Sociedade Veteranos de 32, por proposta do Conselho da Medalha e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Méritos, resolveu outorgar a Vossa Excelência a MEDALHA “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO” oficializada pelo Decreto Nº 814, de 26 de dezembro de 1972, do Governo do Estado de São Paulo. A MEDALHA “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de distinção. É, portanto uma Medalha definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os Veteranos de 32. Certo de que este ato materializa a gratidão desta Sociedade pelos relevantes serviços prestados por Vossa Excelência, queira receber efusivos cumprimentos pela indicação, somados aos cordiais protestos de elevada estima e respeitosa consideração. A imposição da Medalha dar-se-á na Avenida Pedro Álvares Cabral s/n, defronte ao Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 as 9:00 horas do dia 02 de outubro de 2010, como parte das Comemorações do 78º aniversário da Cessação das Hostilidades.
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